Guarda e Alimentos não são institutos interdependentes
Uma concepção polêmica, mas muito comum entre pais separados (e que geram muitas ações judiciais) é a de que o pai que detém a guarda física do filho comum vincula a convivência do menor com o outro pai ao direito aos alimentos devidos por este à criança. Sobre o tema, e desde já esclarecendo que não estão sendo considerados os valores morais de cada família, tal vinculação não possui amparo legal ou jurisprudencial nos tribunais brasileiros. Esclareço: 1- a criança possui direito à pensão alimentícia. Pelo esforço comum dos pais e na proporção dos ganhos de cada um devem ser supridas todas as despesas de moradia, alimentação, lazer, saúde, educação, vestuário, etc. 2- é também direito da CRIANÇA a convivência com ambos os pais, o que se faz necessária à sua boa formação e educação. Segundo estudos de psicólogos, a falta de convivência com ambos os pais pode gerar uma série de problemas ao menor, dentre elas ansiedade e até mesmo urinar durante a noite de sono.